Conheça a nova lei geral de proteção de dados!

27
ago

Estamos vivendo na era digital e nesse momento, a proteção de dados é um assunto muito importante e precisa ser levado a sério. Para isso, o ex-presidente Michel Temer sancionou a “Lei Geral de Proteção de Dados” (Lei 13.709 de Ago/2018) mais conhecida como “LGPD”. Uma lei que vai proporcionar auxílio e proteção para todos os brasileiros conectados a internet.
A lei é evidentemente baseada na européia “GDPR” (‘Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados’ em tradução livre). Em 2012 começou a ser idealizada e em 2016 foi aprovada. A União Européia já tinha outras leis ligadas à privacidade virtual, porém a maioria era de 1995 e mesmo atualizadas, não acompanhavam de forma efetiva o cenário tecnológico atual.

Os europeus sentiram as mudanças e aprovaram a ideia e é esperado que o mesmo ocorra no Brasil.

A lei irá começar a vigorar em Agosto de 2020 e seu surgimento irá complementar o Marco Civil da Internet e irá aumentar o nosso poder de atuação quando se fala em Direito Digital. A lei é extraterritorial, portanto, empresas e companhias de outros países que possuem filiais no Brasil ou qualquer outro tipo de comércio que chega aos brasileiros, irá seguir as suas normas, agindo com transparência ao utilizar os dados de seus clientes como ordena a LGPD.

Antigamente vivíamos cercados de letras miúdas e escondidas e pouca coisa nos era passada com clareza, então as empresas coletavam nossos dados, passavam para outras empresas e não carregavam nenhuma responsabilidade por isso.

Com a mudança, a permissão deve estar muito clara para ambos os lados. Vale também dizer que a LGPD não irá proibir a utilização de dados, a lei só fará uma regulamentação mais clara, coisa que antigamente não existia de forma efetiva.

A LEI PODE AFETAR O MEU NEGÓCIO?
Sim! Em caso de descumprimento da lei, a sua empresa poderá ser multada. Os valores variam de acordo com o porte da empresa e com o volume de dados armazenados e tratados.

Ao coletar dados de clientes através de qualquer meio, o cliente deverá dar permissão a essa captura de informações e deverá ser informado sobre a finalidade da coleta e como será o tratamento desses dados.

Vamos fazer uma suposição: Se uma empresa coleta os dados de alguém e repassa esses dados para outras empresas e marcas para que as mesmas possam atingir mais vendas, ela passa a responder automaticamente por esse ato.

As empresas que já possuem em seus sistemas dados de clientes e os utilizam por exemplo, para envio de e-mail marketing, terão que pedir um consentimento para o uso adequado, ficando assim livres de qualquer penalidade da LGPD.

Essa mudança irá nos proporcionar mais segurança como indivíduos , porém, no mercado de trabalho pedirá cuidado e atenção para evitar possíveis penalidades e insatisfações.

COMO ADÉQUO MINHA EMPRESA A NOVA LEI?
O prazo pra adequar a sua empresa a LGPD é até agosto de 2020. Por isso é muito importante fazer um planejamento e procurar empresas que prestam serviço jurídico e também replanejar o seu marketing, pois mesmo um simples e-mail poderá vir a se tornar um grande problema.

A Criar Digital já está trabalhando de acordo com a lei desde já, pois quem se prontifica para se habituar á mudanças, sempre atinge grandes resultados. Para planejamento de marketing digital, entre em contato conosco.

Escrito por: Amauri Dantas.

Categorias:#Digital#Noticia#Tecnologia

Postado por Criar Digital em 27 de agosto de 2019

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